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PRINCIPAIS

Serviços

Tabelionato de Notas

Faça reconhecimento de firma, documentos, contratos, escrituras.

Tabelionato de Protestos

Protocole todos os pagamentos atrasados de clientes via protesto e faça a cobrança de forma segura.

Registro de Imóveis

Registre o seu imóvel ou terreno e garanta a titularidade dos seus bens de forma segura.

Registro Civil

Emita os principais documentos civis como: Certidões de Nascimento, Casamento, Divórcio e outros.

Títulos e Documentos

Registre Alienação fiduciária em garantia, Cédulas de crédito, Contratos de parceria, Notificações Extrajudiciais, Termos de compromissos, Registro PET, Ata de condomínio e declarações.

Pessoas Jurídicas

Registre atos relacionados à constituição, alterações, extinção e regularização de entidades jurídicas como associações e fundações.

Perguntas

Frequentes

Sim, é possível fazer o divórcio no cartório, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Esse tipo de divórcio é chamado de divórcio extrajudicial e costuma ser mais rápido e menos burocrático.
Ele pode ser feito em cartório quando:
• Há “acordo entre o casal” sobre a separação;
• Não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes (se houver filhos maiores, não há impedimento);
• A mulher não esteja grávida;
• Ambos estejam assistidos por “um advogado” (o mesmo pode representar os dois).
Nesse caso, o divórcio é formalizado por meio de uma “escritura pública”, sem necessidade de processo judicial. Se alguma dessas condições não for atendida, o divórcio precisa ser feito pela via judicial.

Sim é possível solicitar segundas vias de nascimento, casamento ou óbito através da plataforma do Registro Civil: https://www.registrocivil.org.br/.

A consulta pode ser feita de forma gratuita pelo CPF ou CNPJ através do site oficial da Central do Protesto (CENPROT) através do link https://www.pesquisaprotesto.com.br/.

• Documento de Identidade Original: Deve conter foto recente e assinatura (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Órgão de Classe como OAB/CRM).
• CPF: Caso o número não conste no documento de identidade.
• Certidão de Casamento:
Procedimento
Presença Física: O titular da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato de Notas. Não é possível abrir firma por procuração.
Assinatura da Ficha: Você assinará uma ficha de firma (em alguns locais, também coletam a biometria) diante do funcionário do cartório.
Digitalização: O cartório digitalizará seu documento e sua assinatura para consultas futuras.

Porque só é dono de verdade quem registra. Mesmo com contrato ou escritura, se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade não é reconhecida oficialmente. Em resumo: quem não registra, não é dono.