Tabelionato de Notas

Um tabelionato de notas, também conhecido como cartório de notas, é uma instituição jurídica fundamental que tem como principal objetivo garantir a autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos. Ele é liderado por um tabelião de notas, um profissional do direito aprovado em concurso público e que possui “fé pública”.

Essa fé pública significa que o tabelião tem a autoridade legal de atestar a veracidade e a legalidade dos documentos que ele lavra (elabora) ou autentica. O que ele registra se torna um documento público, com força de prova em caso de disputas.

Informações Necessárias

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REQUISITOS

  • O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens;
  • É obrigatório aconselhamento e assistência de um(a) advogado(a);
  • O(s) filho(s) em comum devem ser maiores e capazes ou se filho menor de idade ou incapaz, a questão referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DAS PARTES

  • Documento de identidade com foto e CPF originais;
    Serão aceitos como documentos de identidade: RG, CNH, CTPS, RNE, Passaporte, identidades militares e identificações profissionais tais como CREA, OAB, CRM, COREN, etc.;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de Casamento (emitida no máximo há 90 dias) / Pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver).


ADVOGADO (A)

  • OAB e Petição Inicial constando a qualificação das partes;
  • Informar se há bens a partilhar (valores e partilha); se os cônjuges voltarão a usar o nome de solteiros; se da união advieram filhos, se haverá pagamento de pensão alimentícia em favor do outro.


DAS CERTIDÕES

  • Certidão Negativa de Natureza Tributária e Certidão Negativa de Natureza Não Tributária (www.sefa.pa.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (www.tst.jus.br/certidao);
    Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (www.trf1.jus.br);
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União (www.pgfn.fazenda.gov.br);
  • Certidão Judicial Cível Negativa; (Fórum);
  • Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis;
  • Certidão de Nascimento dos filhos maiores em comum (se houver), original ou cópia autenticada.

BENS A PARTILHAR (considerar apenas se houver bens)

  • IMÓVEL EM ÁREA URBANA
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (inteiro teor e de ônus, se possível) atualizadas (emitidas em até 30 dias);
  • IPTU do ano vigente / sendo o imóvel isento apresentar declaração de isenção ou espelho da inscrição do imóvel constando se tratar de imóvel isento de IPTU;
  • Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa;
  • Instrumento público ou particular (título aquisitivo do imóvel, recibo de compra e venda, contrato, termo de quitação, etc. (se for o caso);
  • Imóvel em condomínio: declaração de quitação assinada pelo síndico (emitida no máximo há 30 dias);

  • IMÓVEL EM ÁREA RURAL
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (inteiro teor e de ônus) atualizadas (emitidas no máximo há 90 dias);
  • Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente quitado;
    Recibo do CAR;
  • Apresentar DIAT- Documento de Informação e Apuração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), parte integrante da Declaração do ITR (DITR) no Brasil. Ele é utilizado para fornecer dados específicos sobre o imóvel rural (como área, uso do solo e valor);
  • Georreferenciamento (croqui, memorial descritivo e ART) nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267/2001.

  • MÓVEL
  • Documento de titularidade do veículo (CRLV);
  • Comprovante de avaliação do veículo (Tabela FIPE);
  • Fazer consulta no site do DETRAN para saber a situação real do veículo.


SE HOUVER FILHO MENOR/INCAPAZ

Enviar sentença/acordo homologado por sentença comprovando a resolução judicial de todas as questões referentes à guarda e alimentos da criança.

IMPOSTOS
Se a partilha de bens foi desigual apresentar DAM e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI e/ou Boleto, e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Doação – ITCD e laudo de avaliação.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados no original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • As certidões e documentos exigidos devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
  • O pagamento do imposto deve anteceder o momento da lavratura da escritura pública (art. 22, inciso XI e 255, inciso VIII do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

REQUISITOS

  • Que as partes estejam de pleno acordo;
  • Que o de cujus não tenha deixado testamento, mas caso tenha deixado, deve ser apresentado em juízo previamente para abertura do testamento;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS HERDEIROS

  • Documento de identificação e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado (emitida no máximo há 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • Certidão de óbito do cônjuge, para aquele que se declarar viúvo;
  • Certidão judicial Cível expedida no site do TJPA (https://certidaocivel.tjpa.jus.br);
  • Procuração de representantes (se houver)
  • Se for herdeiro menor/incapaz: documento de identidade e CPF do representante legal/curador do menor/incapaz; e, se curatelado, certidão de curatela.

 

DO FALECIDO

  • Certidão de óbito (emitida no máximo há 90 dias);
  • Documento de identificação e CPF originais
  • Se casado, certidão de casamento atualizada (emitida no máximo há 90 dias);
  • Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada (se existir);
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (emitida no máximo há 90 dias);
    Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada (emitida no máximo há 90 dias);
  • Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada (emitida no máximo há 90 dias);
  • Certidão judicial Cível expedida no site do TJPA (https://certidaocivel.tjpa.jus.br);
  • Certidão de Débitos trabalhistas expedida pelo site da justiça do trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
  • Certidão e Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida no site da receita federal
    (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
  • Certidões cíveis e criminais expedidas pelo site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://sistemas.trf1.jus.br/certidão);
  • Certidão Negativa de Busca de Testamento – CENSEC (https://www.buscatestamento.org.br/);
  • Última declaração do imposto de renda (se o de cujus não declarava, inventariante deve assinar declaração particular informando essa situação);
  • Certidão Negativa de Natureza Tributária e Certidão Negativa de Natureza Não Tributária (https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action);
  • Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (www.trf1.jus.br);
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União (www.pgfn.fazenda.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte expedidas pela Prefeitura Municipal.

 

DOS BENS
Imóveis

  • IMÓVEL EM ÁREA URBANA
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (Certidão Atualizada da Matrícula dos Imóveis ou a Reipercursória) (emitidas no máximo há 30 dias);
  • Guia do IPTU do ano vigente, sendo o imóvel isento apresentar declaração de isenção ou espelho da inscrição do imóvel constando se tratar de imóvel isento de IPTU;
  • Certidão de Valor Venal, expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis e Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa;
  • Instrumento público ou particular (título aquisitivo do imóvel, recibo de compra e venda, contrato, termo de quitação etc., se for o caso);
  • Imóvel em condomínio: declaração de quitação assinada pelo síndico (emitida no máximo há 30 dias) – pode ser dispensada pelas partes.

 

  • IMÓVEL EM ÁREA RURAL
  • Comprovante de Propriedade do Imóvel Rural (registro de imóveis Matrícula Atualizada, Escritura de Compra e venda) (emitidas no máximo há 30 dias)
  • Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente quitado;
  • Recibo do CAR;
  • Apresentar DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR, destinado à apuração do imposto);
  • Georreferenciamento (croqui, memorial descritivo e ART) nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267/2001.

  • MÓVEL
  • Documento de titularidade do veículo (CRLV);
  • Comprovante de avaliação do veículo (Tabela FIPE);
  • Fazer consulta no site do DETRAN para saber a situação real do veículo.

  • EMPRESA
    Ato constitutivo contratual ou Estatuto;
  • Alterações ou última alteração consolidada;
  • Documento de identificação e CPF dos representantes;
  • Certidão simplificada expedida na junta comercial ou cartório onde encontra-se registrada (emitida no máximo há 30 dias);
  • Certidão de balanço patrimonial.

 

  • VALORES E SALDOS BANCÁRIOS
  • Extrato bancário em que demonstre de forma clara e legível valor, agência, conta e banco.

 

IMPOSTOS
Boleto, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD e laudo de avaliação assinado (SEFA).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • Em caso de doação, transferência, cessão, venda, deverá ser verificado o imposto devido: comprovante de recolhimento do ITBI (caso a cessão seja onerosa) ou ITCD (caso a cessão seja gratuita) devidamente pagos;
  • As certidões e documentos exigidos devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
  • O pagamento do imposto deve anteceder o momento da lavratura da escritura pública (art. 22, inciso XI e 255, inciso VIII do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Varia de acordo com o valor de avaliação total dos bens e outras informações, com a devida análise documental completa. Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia dos documentos de Identidade e CPF dos herdeiros e cônjuge vivo, se for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos se solteiros;
  • Certidão de casamento dos filhos se casados;
  • Certidão de óbito dos filhos se falecido;
  • Certidão de casamento do falecido (se for o caso);
  • Documento de identidade e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;

 

ADVOGADO (A)

  • OAB
  • Petição Inicial constando a qualificação das partes;

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • As certidões e documentos exigidos para escritura pública devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

REQUISITOS

  • O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens;
  • É obrigatório aconselhamento e assistência de um(a) advogado(a);
  • O(s) filho(s) em comum devem ser maiores e capazes ou se forem menores é necessário apresentar processo judicial relativo a guarda e pensão alimentícia do menor; a companheira deve declarar que não está grávida ou não tem conhecimento sobre tal condição.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identidade e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para casados, divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitidas no máximo há 90 dias).
  • Apresentar escritura pública de união estável (se houver);

 

ADVOGADO (A):

  • OAB;
  • Petição Inicial constando a qualificação das partes e partilha de bens (se houver).

 

DAS CERTIDÕES

  • Certidão Negativa de Natureza Tributária e Certidão Negativa de Natureza Não Tributária (www.sefa.pa.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao);
  • Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (www.trf1.jus.br);
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União (www.pgfn.fazenda.gov.br);
  • Certidão Judicial Cível Negativa (Fórum);
    Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis;
  • Certidão de Nascimento dos filhos maiores em comum (se houver), original ou cópia autenticada.

 

DOS BENS
Imóveis

  • IMÓVEL EM ÁREA URBANA
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (Certidão Atualizada da Matrícula dos Imóveis ou a Reipercursória) emitidas no máximo há 30 dias;
  • Guia do IPTU do ano vigente, sendo o imóvel isento apresentar declaração de isenção ou espelho da inscrição do imóvel constando se tratar de imóvel isento de IPTU;
  • Certidão de Valor Venal, expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis e Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa;
  • Instrumento público ou particular (título aquisitivo do imóvel, recibo de compra e venda, contrato, termo de quitação etc, se for o caso);
  • Imóvel em condomínio: declaração de quitação assinada pelo síndico (emitida no máximo há 30 dias) – pode ser dispensada pelas partes.

  • IMÓVEL EM ÁREA RURAL
  • Comprovante de Propriedade do Imóvel Rural (registro de imóveis Matrícula Atualizada, Escritura de Compra e venda) emitidas no máximo há 30 dias;
  • Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente quitado;
  • Recibo do CAR;
  • Apresentar DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR, destinado à apuração do imposto);
  • Georreferenciamento (croqui, memorial descritivo e ART) nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267/2001.

 

  • MÓVEL
  • Documento de titularidade do veículo (CRLV);
  • Comprovante de avaliação do veículo (Tabela FIPE);
  • Fazer consulta no site do DETRAN para saber a situação real do veículo.

 

  • EMPRESA
  • Ato constitutivo contratual ou Estatuto;
  • Alterações ou última alteração consolidada;
  • Documento de identificação e CPF dos representantes;
  • Certidão simplificada expedida na junta comercial ou cartório onde encontra-se registrada (emitida no máximo há 30 dias);

 

  • VALORES E SALDOS BANCÁRIOS
  • Extrato bancário em que demonstre de forma clara e legível valor, agência, conta e banco.

 

IMPOSTOS
 Se a partilha de bens foi desigual apresentar DAM-Documentos de Arrecadação Municipal e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI e/ou Boleto, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Doação – ITCD e laudo de avaliação.

SE HOUVER FILHO MENOR/INCAPAZ
Enviar sentença/acordo homologado por sentença comprovando a resolução judicial de todas as questões referentes à guarda e alimentos da criança.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Na Escritura de Dissolução de União Estável, deverá constar a data, ao menos aproximada, do início da união estável;
  • As certidões e documentos exigidos devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados originais ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para casados, divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitida no máximo há 90 dias).
  • Pacto antenupcial registrado (se houver);

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Não há prazo mínimo de convivência para o registro;
  • Não precisa de advogado nem de testemunhas;
  • As certidões e documentos exigidos para escritura pública devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação e CPF originais dos pais e do emancipado;
  • Certidão de Nascimento do emancipado (emitida no máximo há 90 dias);
  • Informar qualificação completa: endereço, profissão, nacionalidade e e-mail dos pais e do emancipado;

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Emancipação só é permitida para menores com 16 e 17 anos;
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • As certidões e documentos exigidos devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação e CPF originais dos pais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail dos pais e do emancipado;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitida no máximo há 90 dias).

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Caso tenha declarante que seja viúvo ou divorciado solicitar que lhe seja apresentado o formal de partilha tanto do divórcio quanto do inventário em face do art. 1.641, inc. I da lei federal n.º 10.406, de 10/01/2002; ou, pelo menos, declarar no teor do pacto que foi realizado a partilha;
  • As certidões e documentos exigidos para escritura pública devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 325 em seus incisos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
VENDEDORES PESSOA FÍSICA

  • Documento de identificação e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para casados, divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitida no máximo há 90 dias).
  • Pacto Antenupcial (quando o Regime de Bens for Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei 6.515/77 ou Separação de Bens na vigência da Lei 6.515/77, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com seu Registro no Livro Auxiliar 3 do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública de União Estável ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (quando houver);
  • Certidão Negativa de Natureza Tributária e Não Tributaria (https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/template.action);
  • Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis – 1ª Região (2º grau) (www.trf1.jus.br);
  • Certidão de Execuções Trabalhistas ou Débitos trabalhistas expedida pelo site da justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidão);
  • Certidão Conjunta – Receita Federal (www.pgfn.fazenda.gov.br);
  • Certidão Cível – expedida no site do TJPA (certidaocivel.tjpa.jus.br);
  • Certidão e Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida no site da receita federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir).

 

VENDEDORES PESSOA JURÍDICA

  • Cartão Nacional Pessoa Jurídica- CNPJ ;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações; (atualizada nos últimos 30 dias);
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • Documento de identificação e CPF originais e informar qualificação completa: endereço, profissão, nacionalidade e e-mail do sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Inscrição Estadual

 

COMPRADORES

  • Documento de identificação e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para casados, divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitida no máximo há 90 dias).
  • Pacto Antenupcial (quando o Regime de Bens for Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei 6.515/77 ou Separação de Bens na vigência da Lei 6.515/77, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com seu Registro no Livro Auxiliar 3 do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Escritura Pública de União Estável ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (quando houver);
  • Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

DOS BENS

  • IMÓVEL URBANO – CASA OU APARTAMENTO:
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (inteiro teor e de ônus, se possível) atualizadas (emitidas no máximo há 30 dias);
  • IPTU do ano vigente / sendo o imóvel isento apresentar declaração de isenção ou espelho da inscrição do imóvel constando se tratar de imóvel isento de IPTU;
  • Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa;
  • Contrato de compra e venda com firmas reconhecidas;
  • Imóvel em condomínio: declaração de quitação assinada pelo síndico (emitida no máximo há 30 dias) – pode ser dispensada pelas partes;
    Boleto e comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI).

 

  • IMÓVEL EM ÁREA RURAL
  • Certidões expedidas no Cartório de Registro de Imóveis (inteiro teor e de ônus, se possível) atualizadas (emitidas em até 30 dias);
  • Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente quitado;
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
  • Apresentar DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR, destinado à apuração do imposto);
  • Contrato de compra e venda com firmas reconhecidas;

 

DA FORMA DE PAGAMENTO

  • Apresentar COMPROVANTE ou DECLARAÇÃO das partes (conforme modelo disponível no cartório) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou a prazo, em dinheiro, cheque, transferência bancária, boleto bancário, PIX, TED…);

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Quando menor de 18 (dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefa/PA e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados);
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • As certidões e documentos exigidos devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).

 

VALORES: Varia de acordo com o valor de avaliação total dos bens e outras informações, com a devida análise documental completa. Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

REQUISITOS

  • O testador deve comparecer ao Tabelionato de Notas perante o tabelião e declarar sua vontade, o mesmo irá redigir o documento;
  • É obrigatória a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, capazes e que não sejam parentes do testador nem dos herdeiros instituídos no testamento.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TESTADOR

  • Documento de identificação e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para solteiro ou de casamento para casados, divorciados, separados ou viúvos com as devidas averbações (emitida no máximo há 90 dias).
  • Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.

 

TESTEMUNHAS

  • Documento de identificação e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;

 

HERDEIROS/ BENEFICIÁRIOS

  • Documento de identificação e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, profissão, nacionalidade e e-mail;

 

DOS BENS

  • Relação de bens que serão deixados em legado ou herança;

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade);
  • As certidões e documentos exigidos para escritura pública devem estar atualizados no momento da lavratura do ato e não apenas na entrega da documentação (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 263 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes.

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

Utilizada para registrar e constatar os seguintes fatos:

  • Conversas do WhatsApp, SMS, Messenger do Facebook, Telegram e Instagram;
  • Situação de um imóvel ou local;
  • Declarações de pessoas.

 

Orientações para Ata Notarial:

Para lavrar a Ata Notarial o Declarante deve comparecer com o Documento de identificação e CPF original em mãos no Tabelionato de Notas perante o tabelião/escrevente, preencher o Requerimento para Ata Notarial e apresentar o dispositivo (celular/tablet/notebook) em que está o aplicativo com a conversa ou o documento do imóvel que se deseja fazer prova.

Finalizada a coleta das informações, será feito um orçamento prévio e encaminhado para o solicitante para pagamento de um sinal. Em seguida é iniciada a lavratura da ata. Quando estiver pronta, será encaminhada a minuta ao solicitante via e-mail para confirmação dos dados e após é agendado um horário para assinatura da mesma.

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
Obs.: Caso seja Ata de constatação “in loco” (diligência), o solicitante deverá acompanhar pessoalmente a constatação dos fatos, juntamente com o Tabelião/Oficial e/ou escrevente da Serventia.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, escreventes e substitutos, que tem fé pública, atestam que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA – FIRMA
A Abertura de firma é a confecção do cartão de autógrafos do cliente contendo os dados pessoais e as assinaturas, que serão arquivadas e utilizadas para posteriores reconhecimentos de firmas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação e CPF originais;
    Serão aceitos como documentos de identidade: RG, CNH, CTPS, RNE, Passaporte, identidades militares e identificações profissionais tais como CREA, OAB, CRM, COREN, etc.;
  • Informar qualificação completa: endereço, profissão, nacionalidade e e-mail;

 

RECONHECIMENTOS
SEMELHANÇA: É o reconhecimento feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura/ depositada no cartão de assinatura padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
AUTENTICIDADE: É o reconhecimento feito na assinatura posta diante do tabelião no documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • É vedado o reconhecimento de firma em documentos com data futura, sem data, com espaços em branco, rasurados ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado;
  • A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos, nestes casos, pode ser preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório para renovar sua ficha de firma a critério do tabelião;
  • A perda ou furto de documentos de identidade quando lançados no Boletim de Ocorrência não substitui o documento de identificação nem possibilita o depósito da assinatura;
  • O usuário não tem legitimidade para determinar a modalidade do reconhecimento;
  • Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo (DUT/CRLV) é exigido o comparecimento pessoal no cartório para assinar o documento (assinatura por autenticidade), para garantir a autoria e segurança do ato, atendendo as resoluções 661-86 e 766-93, ambas do CONTRAN 08/11/1995;
  • Reconhecimento de firma em nota promissória, cédulas bancárias, título de crédito, bem como seus recibos de quitação será procedido exclusivamente por autenticidade, em conformidade com o artigo 371, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará;
  • Indivíduos que possuem alguma limitação física, são analfabetos ou por questões de saúde estão impossibilitados de assinar podem realizar o termo “à rogo”, neste ato uma terceira pessoa assina pela parte acompanhado de duas testemunhas, que também assinam o documento para garantir a legitimidade e a veracidade da vontade do interessado;
  • Não serão aceitos documentos danificados, rasgados, rasurados, partidos, incompletos ou que não se possa verificar a autenticidade e conteúdo;
  • Não serão reconhecidos documentos em língua estrangeira sem a devida tradução, porque os documentos redigidos em língua estrangeira deverão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País (art. 224, do CCiv).

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

DOCUMENTO FÍSICO: A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e sua cópia fiel com frente e verso ou solicita que sejam tiradas as cópias do original para autenticá-las.
DOCUMENTO ELETRÔNICO: É o procedimento pelo qual o cartório confirma que uma cópia digital corresponde fielmente a um documento original. Esse processo é realizado por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, integrada à plataforma e-Notariado.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • É vedada a cópia autenticada de outra cópia, mesmo que autenticada; documentos replastificados; documentos escritos a lápis ou por meio de impressão delével; documentos alterados com tinta corretiva ou raspados;documentos danificados ou com rasuras que comprometam a sua integridade;
  • Para a autenticação as cópias podem ser extraídas no próprio tabelionato e assim são autenticadas com rapidez e segurança, pois não necessitam de uma conferência meticulosa. Já as fotocópias extraídas por terceiros devem ser conferidas minuciosamente, verificando se o documento contém montagens, supressões ou sinais indicativos de fraude.

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA – OUTORGANTE E OUTORGADO

  • Documento de identificação e CPF originais;
  • Informar qualificação completa: endereço, estado civil, profissão, nacionalidade e e-mail;

 

PESSOA JURÍDICA

  • Cartão do CNPJ;
  • Contrato social, alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social e a última alteração. Se estatuto social, sua fotocópia e a ata de eleição da diretoria;
  • Inscrição Estadual;
  • Certidão simplificada da JUCEPA (emitida no máximo há 30 dias).

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
  • Informa-se que se o ato notarial não for assinado por todas as partes em até 30 dias da lavratura, o documento será tornado sem efeito, não sendo restituído o valor pago ao cartório (art. 253, § 1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • As certidões e documentos exigidos para o ato devem estar atualizados no momento da lavratura do ato (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 325 e incisos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

DOS DOADORES

 

DOS DONATÁRIOS

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado (válida por 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar qualificação completa;

 

DOS IMÓVEIS:

  • Urbano – Casa ou Apartamento:
  • Certidão de inteiro teor da matrícula (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • CND do IPTU;
  • Certidão de quitação com o condomínio (imóveis integrantes de condomínio);
  • Boleto e comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITCD). Imóvel

 

RURAL

  • Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
  • Contrato de compra e venda com firmas reconhecidas, se houver.

 

IMPOSTO: Comprovante de pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e laudo de avaliação assinado pela SEFA.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
  • Os requerentes ficam responsáveis pelo aviso e comparecimento de todas as partes no dia da assinatura da presente escritura;
  • As certidões e documentos exigidos para o ato devem estar atualizados no momento da lavratura do ato (art. 259, inciso III e 261, parágrafo único do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará);
  • Solicitamos que os documentos sejam apresentados original ou cópia autenticada. Se forem enviados por e-mail para análise prévia, gentileza constar a forma de verificação da autenticidade (em formato PDF-A) (art. 325 e incisos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça);
  • Não serão aceitos documentos de identificação danificados, rasgados, rasurados, partidos ou que não se possa fazer a devida identificação por foto, mesmo com apresentação de cópias autenticadas destes;
  • É possível assinar a escritura presencialmente no Cartório ou em diligência (levamos a escritura na sua residência em casos de necessidade) ou remotamente por assinatura eletrônica (e-notariado);

 

VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.

O que é?

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.

Realizamos escritura dos seguintes Itens:

  • Cessão de Direitos Hereditários
  • Compra e Venda
  • Divisão Amigável
  • Divórcio Direto
  • Dissolução de União Estável
  • Doação
  • Emancipação
  • Hipoteca
  • Inventário Extrajudicial
  • Nomeação de Inventariante
  • Revogação e/ou Renúncia de Mandato
  • Renúncia de Usufruto Vitalício
  • Renuncia de Direitos Hereditários em favor do Monte Mor
  • Rerratificação Testamento
  • União Estável
  • Usucapião Administrativo


DOCUMENTOS NECESSARIOS

ESCRITURA DECLARATÓRIA DE POSSE 

Somente de imóvel urbano, tem que apresentar todos os contratos existentes, bem como Certidão de Valor Venal e a Certidão Negativa de Débito da Prefeitura. A escritura só será feita em nome da última pessoa que estiver cadastrada na prefeitura, ou seja, em nome de quem sair as Certidões. 

ESCRITURA DE INVENTÁRIO 

O inventário só será realizado quando o advogado vir até o cartório e protocolar a petição, bem como a apresentação dos documentos: 

DO FALECIDO:

RG, CPF, Certidão de óbito/casamento e/ou nascimento do falecido (a), cônjuge, herdeiros.
Laudo de avaliação da SEFA já protocolado o pagamento, guia de recolhimento e comprovante de pagamento; 

DOS HERDEIROS

Dos herdeiros que estiverem presentes para assinar a Escritura trazer os documentos originais.
Dos herdeiros que estiverem fora mandar cópia autenticada dos documentos e procuração original.
RG, CPF. 
Casamento e/ou nascimento

DOS BENS: 

Documentos de veículos, imóveis, ficha da Adepará, documentação de empresa, caso algum herdeiro for representado por Procuração Pública terá que ser apresentado a Procuração original bem como cópias autenticadas de seus documentos (do cônjuge também, caso for casado): RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento ou certidão de casamento com averbação do divórcio caso for divorciado. 

DAS CERTIDÕES APRESENTADAS:

1)- Certidão Negativa de Natureza Tributária e Certidão Negativa de Natureza Não Tributária;
2)- Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte e Certidão Valor Venal expedidas pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA;
3)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4)- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
5)- Certidão Judicial Cível Negativa; e
6)- HASH.

ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

O Divórcio só pode ser realizado em cartório se as partes estiverem de comum acordo; se tiverem filhos, tem que ser maior de idade ou emancipado, bem como a apresentação DOS DOCUMENTOS: petição do feita pelo advogado, documentos pessoais como: RG, CPF, Certidão de casamento atualizado (emitida em até 90 dias), caso for desta serventia somente apresentar a original; RG, CPF ou certidão de nascimento dos filhos (original ou cópia autenticada) para comprovar a que já é de maior; caso alguma das partes for representado por Procuração Pública terá que ser apresentado a Procuração original bem como cópias autenticadas de seus documentos (lembrando que a procuração para fins de divórcio terá validade apenas de 30 dias); SE NO DIVÓRCIO HOUVER BENS DEVERÁ SER APRESENTADO documentos que comprovem a propriedade: documentos de veículos, imóveis, ficha da Adepará, documentação de empresa, etc;

ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO 

Será realizada somente quando o menor tiver 16 anos completos e com o consentimento do pai e da mãe. Na falta de um por motivo de morte apresentar o óbito e/ou se não puder estar presente por não morar nessa cidade, apresentar procuração especifica para o fim de emancipação, bem como o RG, CPF, CERT. DE NASCIMENTO do menor, e dos pais apresentar RG, CPF E CERT DE CASAMENTO se casado for.

O que é?

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Abertura de Firmas

O que é?

Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Como é feito?

O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

 

Observações

Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.

Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

O que é?

A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se Outorgante quem outorga estes poderes e Outorgado ou procurador quem os recebe.

Tipos de Procuração:

  • Procuração para bancos e instituições financeiras
  • Procuração para a Previdência Social – INSS
  • Procuração para venda e compra de automóvel ou imóvel
  • Procuração de amplos poderes

Selecione uma das opções para visualizar os documentos necessários:

IMÓVEL RURAL

  • Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel
  • Apresentar Georeferenciamento
  • Fazer o Desmembramento do Imóvel
  • Apresentar Quitação do Incra
  • Fazer Averbação da Reserva Legal
  • Certidões:

DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGANTE

  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, caso seja viúvo (a) apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Óbito
  • Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (trf1.jus.br)
  • Certidão de Execuções Trabalhistas (tst.jus.br/certidão)
  • Certidão Conjunta (pgfn.fazenda.gov.br)
  • Certidão Negativa de Natureza Tributaria e Não Tributaria (sefa.pa.gov.br)
  • Certidão Cível (Fórum)

DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGADO

  • Cadastro Atualizado
  • Recolher ITBI na Prefeitura Municipal
  • Atestado do Valor Venal (Prefeitura Municipal)
  • Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)

DOCUMENTOS PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA

IMÓVEL URBANO

DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGANTE

  • Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel
  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, caso seja viúvo (a) apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Óbito
  • Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (trf1.jus.br)
  • Certidão de Execuções Trabalhistas (tst.jus.br/certidão)
  • Certidão Conjunta (pgfn.fazenda.gov.br)
  • Certidão Negativa de Natureza Tributaria e Não Tributaria (sefa.pa.gov.br)
  • Certidão Cível (Fórum)

DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGADO

  • Cadastro Atualizado
  • Recolher ITBI na Prefeitura Municipal
  • Atestado do Valor Venal (Prefeitura Municipal)
  • Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)

DOCUMENTOS PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA, OUTORGANTE/OUTORGADO

  • RG e CPF
  • ESTADO CIVIL
  • PROFISSÃO
  • ENDEREÇO
  • PODERES
  • VALIDADE
  • PODE OU NÃO SUBSTABELECER

DOCUMENTOS PARA PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA

EMPRESA OUTORGANTE

  • Cartão do CNPJ
  • Inscrição Estadual
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário (original ou cópia autenticada, com chancela para confirmação)
  • Todas as Alterações (se tiver) (original, cópia autenticada ou autenticada pela JUCEPA, com chancela para confirmação)
  • CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (validade de 30 dias, com chancela para confirmação) – Indispensável
  • Caso a empresa for MEI tem que apresentar o certificado de condição de Micro Empreendedor Individual, não precisa apresentar a certidão simplificada.

Como emito meu certificado digital notarizado?

Para emitir seu certificado, você deverá informar seus dados cadastrais, além de apresentar pelo menos um documento de identidade, coletar sua foto e, se a emissão for presencial, coletar também suas digitais. Se a emissão for remota, o cartório agendará uma sessão de videoconferência com você. Após sua identificação e conferência dos documentos, o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.

Site Oficial E-Notariado: https://www.e-notariado.org.br/customer

  • Certificado Digial Notarizado
  • AEV – Autorização Eletrônica de Viagem
  • Atos Notariais Eletrônicos
  • Autenticidade de Documentos
  • Autenticidade de Autenticações
  • Validação de Certificado
  • Certificado de Existencia de Testamento
  • Autenticidade de Documentos

Formulário para solicitar certidão

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