Registro de Imóveis.
Confira abaixo os documentos necessários
O que é Escritura de Compra e Venda?
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte o atendimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
DOCUMENTOS EM NOME DO COMPRADOR:
- Identidade e CPF original;
- Para solteiro, apresentar Certidão de Nascimento original;
- Para casado, divorciado ou viúvo, apresentar Certidão de Casamento original expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
DOCUMENTOS EM NOME DO VENDEDOR:
- Identidade e CPF original;
- Para solteiro, apresentar Certidão de Nascimento original;
- Para casado, divorciado ou viúvo, apresentar Certidão de Casamento original expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
- Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminal (trf1.jus.br);
- Certidão de Execuções Trabalhistas (tst.jus.br/certidão);
- Certidão Conjunta (pgfn.fazenda.gov.br);
- Certidão Negativa de Natureza Tributária e Não Tributaria (sefa.pa.gov.br);
- Certidão Cível (Fórum – pessoalmente) e/ou (certidaocivel.tjpa.jus.br).
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
- Recolher ITBI na Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal);
- Certidão de Valor Venal (Prefeitura Municipal);
- Contrato de Compra e Venda Original.
Quando Pessoa Jurídica:
- Certidão da Junta Comercial do Estado onde está localizada a Empresa;
- Cadastro Completo do Representante;
- Contrato Social e Alterações da Empresa.