Registro de Imóveis, quando se vende ou compra uma casa, apartamento, fazenda ou outro, faz-se necessário registrar ou averbar em documento próprio de quem vendeu, o que vendeu e para quem vendeu. Essas informações são valiosíssimas e serão usadas posteriormente em caso de nova venda, modificações no imóvel, mudança de status de proprietários, entre muitas outras situações onde seja necessário averiguar tais informações.
Além de registrar, é o cartório que emite certidões e matrículas dos imóveis, atestando a fé pública, que em outras palavras é uma espécie de garantia de que as informações são verdadeiras e portanto pode se dar fé ou acreditar nelas.
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte o atendimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
DOCUMENTOS EM NOME DO COMPRADOR:
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
DOCUMENTOS EM NOME DO VENDEDOR:
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Quando Pessoa Jurídica:
DOCUMENTOS EM NOME DO COMPRADOR:
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
DOCUMENTOS EM NOME DO VENDEDOR:
Obs.: Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens ou pelo Regime de Separação de Bens, apresentar a Escritura e o Registro do Pacto Antenupcial.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Quando Pessoa Jurídica:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE TÍTULO URBANO (ABERTURA DE MATRÍCULA)
DOCUMENTOS EM NOME DO PROPRIETÁRIO:
• Identidade e CPF original ou cópia autenticada
• Certidão de Nascimento ou Casamento original ou cópia autenticada
Quando Pessoa Jurídica:
• Certidão atualizada da Junta Comercial do Estado onde está localizada a Empresa;
• Identidade e CPF original ou cópia autenticada do Representante
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
• Título Urbano (Prefeitura Municipal)
• Mapa
• Memorial Descritivo
• ART/TRT quitado
• Atestado do Valor Venal (Prefeitura Municipal)
• Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA URBANO
DOCUMENTOS EM NOME DO VENDEDOR E COMPRADOR:
• Identidade e CPF original ou cópia autenticada
• Certidão de Nascimento ou Casamento original ou cópia autenticada
Quando Pessoa Jurídica:
• Certidão atualizada da Junta Comercial do Estado onde está localizada a Empresa;
• Identidade e CPF original ou cópia autenticada do Representante
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
• Escritura Pública de Compra e Venda Original;
• ITBI e comprovante de pagamento do mesmo;
• Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal);
• Certidão de Valor Venal (Prefeitura Municipal);
• Contrato de Compra e Venda Original.
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias (Conforme Art.º 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará).
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
• Planta do Imóvel (Arquiteto)
• Memorial Descritivo (Arquiteto)
• ART – Projeto Arquitetônico (Arquiteto)
• Alvará de Licença – Habite-se e de Construção (Prefeitura Municipal)
• Certidão de Valor Venal (Prefeitura Municipal)
• Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)
• CNO juntamente com a Memória de Cálculo da Aferição (Receita Federal)
• Certidão da Receita Federal (especifica para averbação da construção) (Contador)
• Requerimento de solicitação de averbação ao CRI
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO
• Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s)
• Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro e aprovado pela Prefeitura Municipal
• Mapa aprovado pela Prefeitura Municipal
• ART quitada – Tanto da parte do desmembramento, quanto da parte do remanescente
• Certidão de Valor Venal (Prefeitura Municipal)
• Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER REGISTRO DE IMÓVEL RURAL
DOCUMENTOS EM NOME DO PROPRIETÁRIO:
• Identidade e CPF original ou cópia autenticada
• Certidão de Nascimento ou Casamento original ou cópia autenticada
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
• Título Rural expedido pelo INCRA
• Mapa
• Memorial Descritivo
• ART/CREA/TRT quitado
• CCIR atualizado com comprovante de pagamento
• ITR atualizado (Recibo e Declaração)
• Certidão Negativa do ITR
• Requerimento de solicitação de registro do título rural e averbação de georreferenciamento ao Cartório
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL
• Requerimento de solicitação de registro de georreferenciamento
• Planta, Memorial Descritivo e ART/CREA/TRT quitado
• Certificação INCRA
• CCIR quitado
• ITR atualizado
• Certidão Negativa do ITR
• Declaração de reconhecimento de limites de todos os confrontantes (reconhecidas assinaturas por autenticidade)
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
1- CÉDULA:
a) Reconhecida assinatura por autenticidade, se for exigência do(a) Emitente Credor(a) e enviada em duas (02) vias originais para o Cartório;
OU
b) Assinada via Certificado Digital ICP-Brasil e após encaminhar no e-mail do Cartório para validação das assinaturas;
2- Emitente, avalista, cônjuge, interveniente que não tem cadastro neste Cartório, precisa dos seguintes documentos dos mesmos:
-Cópia Autenticada ou Via Original da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
-Cópia Autenticada ou Via Original da Certidão de Casamento, para casado/divorciado;
-Cópia Autenticada ou Via Original da Certidão de Nascimento, para solteiro;
Obs.:
a) Caso os documentos acima sejam autenticados por meio físico no balcão do Cartório, devem ser enviados em via original;
OU
b) Caso os documentos acima sejam autenticados via digital pelo E-notariado, encaminhar no e-mail do Cartório para validação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL
• Requerimento de solicitação de registro de retificação de georreferenciamento
• Planta e Memorial Descritivo
• ART – cópia emitida via CREA com menos de 30 dias
• Certificação INCRA
• Certidão atualizada de CCIR quitado
• Certidão atualizada do ITR quitado
• Declaração de reconhecimento de limites de todos os confrontantes (reconhecidas assinaturas por autenticidade)
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UNIFICAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
• Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s)
• Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro e aprovado pela Prefeitura Municipal
• Mapa aprovado pela Prefeitura Municipal
• ART quitada
• Certidão de Valor Venal (Prefeitura Municipal)
• Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura Municipal)
IMPORTANTE:
• O Prazo para o exame, qualificação e devolução da documentação com exigências ao apresentante será de no máximo 15 (quinze) dias.
• O Prazo para registro após o reingresso da documentação com as exigências cumpridas é de 30 (trinta) dias.
Conforme Artº 802 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
OBSERVAÇÃO:
O pagamento dos Emolumentos para o ATO deverá ser EFETUADO ANTECIPADAMENTE.