Um tabelionato de notas, também conhecido como cartório de notas, é uma instituição jurídica fundamental que tem como principal objetivo garantir a autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos. Ele é liderado por um tabelião de notas, um profissional do direito aprovado em concurso público e que possui “fé pública”.
Essa fé pública significa que o tabelião tem a autoridade legal de atestar a veracidade e a legalidade dos documentos que ele lavra (elabora) ou autentica. O que ele registra se torna um documento público, com força de prova em caso de disputas.
REQUISITOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DAS PARTES
ADVOGADO (A)
DAS CERTIDÕES
BENS A PARTILHAR (considerar apenas se houver bens)
SE HOUVER FILHO MENOR/INCAPAZ
Enviar sentença/acordo homologado por sentença comprovando a resolução judicial de todas as questões referentes à guarda e alimentos da criança.
IMPOSTOS
Se a partilha de bens foi desigual apresentar DAM e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI e/ou Boleto, e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Doação – ITCD e laudo de avaliação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
REQUISITOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOS HERDEIROS
DO FALECIDO
DOS BENS
Imóveis
IMPOSTOS
Boleto, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD e laudo de avaliação assinado (SEFA).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Varia de acordo com o valor de avaliação total dos bens e outras informações, com a devida análise documental completa. Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ADVOGADO (A)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
REQUISITOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ADVOGADO (A):
DAS CERTIDÕES
DOS BENS
Imóveis
IMPOSTOS
Se a partilha de bens foi desigual apresentar DAM-Documentos de Arrecadação Municipal e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI e/ou Boleto, comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Doação – ITCD e laudo de avaliação.
SE HOUVER FILHO MENOR/INCAPAZ
Enviar sentença/acordo homologado por sentença comprovando a resolução judicial de todas as questões referentes à guarda e alimentos da criança.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
VENDEDORES PESSOA FÍSICA
VENDEDORES PESSOA JURÍDICA
COMPRADORES
DOS BENS
DA FORMA DE PAGAMENTO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Varia de acordo com o valor de avaliação total dos bens e outras informações, com a devida análise documental completa. Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
REQUISITOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TESTADOR
TESTEMUNHAS
HERDEIROS/ BENEFICIÁRIOS
DOS BENS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
Utilizada para registrar e constatar os seguintes fatos:
Orientações para Ata Notarial:
Para lavrar a Ata Notarial o Declarante deve comparecer com o Documento de identificação e CPF original em mãos no Tabelionato de Notas perante o tabelião/escrevente, preencher o Requerimento para Ata Notarial e apresentar o dispositivo (celular/tablet/notebook) em que está o aplicativo com a conversa ou o documento do imóvel que se deseja fazer prova.
Finalizada a coleta das informações, será feito um orçamento prévio e encaminhado para o solicitante para pagamento de um sinal. Em seguida é iniciada a lavratura da ata. Quando estiver pronta, será encaminhada a minuta ao solicitante via e-mail para confirmação dos dados e após é agendado um horário para assinatura da mesma.
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
Obs.: Caso seja Ata de constatação “in loco” (diligência), o solicitante deverá acompanhar pessoalmente a constatação dos fatos, juntamente com o Tabelião/Oficial e/ou escrevente da Serventia.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, escreventes e substitutos, que tem fé pública, atestam que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA – FIRMA
A Abertura de firma é a confecção do cartão de autógrafos do cliente contendo os dados pessoais e as assinaturas, que serão arquivadas e utilizadas para posteriores reconhecimentos de firmas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RECONHECIMENTOS
SEMELHANÇA: É o reconhecimento feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura/ depositada no cartão de assinatura padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
AUTENTICIDADE: É o reconhecimento feito na assinatura posta diante do tabelião no documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
DOCUMENTO FÍSICO: A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e sua cópia fiel com frente e verso ou solicita que sejam tiradas as cópias do original para autenticá-las.
DOCUMENTO ELETRÔNICO: É o procedimento pelo qual o cartório confirma que uma cópia digital corresponde fielmente a um documento original. Esse processo é realizado por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, integrada à plataforma e-Notariado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA – OUTORGANTE E OUTORGADO
PESSOA JURÍDICA
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
DOS DOADORES
DOS DONATÁRIOS
DOS IMÓVEIS:
RURAL
IMPOSTO: Comprovante de pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e laudo de avaliação assinado pela SEFA.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
VALORES: Consulte a tabela de emolumentos do ano vigente ou fale com um dos nossos atendentes para informação de valores e forma de pagamento dos atos.
O que é?
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
Realizamos escritura dos seguintes Itens:
DOCUMENTOS NECESSARIOS
ESCRITURA DECLARATÓRIA DE POSSE
Somente de imóvel urbano, tem que apresentar todos os contratos existentes, bem como Certidão de Valor Venal e a Certidão Negativa de Débito da Prefeitura. A escritura só será feita em nome da última pessoa que estiver cadastrada na prefeitura, ou seja, em nome de quem sair as Certidões.
ESCRITURA DE INVENTÁRIO
O inventário só será realizado quando o advogado vir até o cartório e protocolar a petição, bem como a apresentação dos documentos:
DO FALECIDO:
RG, CPF, Certidão de óbito/casamento e/ou nascimento do falecido (a), cônjuge, herdeiros.
Laudo de avaliação da SEFA já protocolado o pagamento, guia de recolhimento e comprovante de pagamento;
DOS HERDEIROS
Dos herdeiros que estiverem presentes para assinar a Escritura trazer os documentos originais.
Dos herdeiros que estiverem fora mandar cópia autenticada dos documentos e procuração original.
RG, CPF.
Casamento e/ou nascimento
DOS BENS:
Documentos de veículos, imóveis, ficha da Adepará, documentação de empresa, caso algum herdeiro for representado por Procuração Pública terá que ser apresentado a Procuração original bem como cópias autenticadas de seus documentos (do cônjuge também, caso for casado): RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento ou certidão de casamento com averbação do divórcio caso for divorciado.
DAS CERTIDÕES APRESENTADAS:
1)- Certidão Negativa de Natureza Tributária e Certidão Negativa de Natureza Não Tributária;
2)- Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte e Certidão Valor Venal expedidas pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA;
3)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4)- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
5)- Certidão Judicial Cível Negativa; e
6)- HASH.
ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
O Divórcio só pode ser realizado em cartório se as partes estiverem de comum acordo; se tiverem filhos, tem que ser maior de idade ou emancipado, bem como a apresentação DOS DOCUMENTOS: petição do feita pelo advogado, documentos pessoais como: RG, CPF, Certidão de casamento atualizado (emitida em até 90 dias), caso for desta serventia somente apresentar a original; RG, CPF ou certidão de nascimento dos filhos (original ou cópia autenticada) para comprovar a que já é de maior; caso alguma das partes for representado por Procuração Pública terá que ser apresentado a Procuração original bem como cópias autenticadas de seus documentos (lembrando que a procuração para fins de divórcio terá validade apenas de 30 dias); SE NO DIVÓRCIO HOUVER BENS DEVERÁ SER APRESENTADO documentos que comprovem a propriedade: documentos de veículos, imóveis, ficha da Adepará, documentação de empresa, etc;
ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO
Será realizada somente quando o menor tiver 16 anos completos e com o consentimento do pai e da mãe. Na falta de um por motivo de morte apresentar o óbito e/ou se não puder estar presente por não morar nessa cidade, apresentar procuração especifica para o fim de emancipação, bem como o RG, CPF, CERT. DE NASCIMENTO do menor, e dos pais apresentar RG, CPF E CERT DE CASAMENTO se casado for.
O que é?
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
O que é?
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
Observações
Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.
Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;
Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.
O que é?
A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se Outorgante quem outorga estes poderes e Outorgado ou procurador quem os recebe.
Tipos de Procuração:
IMÓVEL RURAL
DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGANTE
DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGADO
DOCUMENTOS PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
IMÓVEL URBANO
DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGANTE
DOCUMENTOS EM NOME DO OUTORGADO
DOCUMENTOS PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA, OUTORGANTE/OUTORGADO
DOCUMENTOS PARA PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA
EMPRESA OUTORGANTE
Como emito meu certificado digital notarizado?
Para emitir seu certificado, você deverá informar seus dados cadastrais, além de apresentar pelo menos um documento de identidade, coletar sua foto e, se a emissão for presencial, coletar também suas digitais. Se a emissão for remota, o cartório agendará uma sessão de videoconferência com você. Após sua identificação e conferência dos documentos, o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.
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