Tabelionato de Protestos
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
No âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, Serasa, etc.) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica, pois, em um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.
Documentos que podem ser protestados?
• Cheques;
• Notas promissórias;
• Duplicatas;
• Contratos;
• Confissões de dívidas;
• Sentenças judiciais condenatórias;
• Sentenças judiciais declaratórias;
• Cédulas de crédito bancário;
• Certidões de dívida ativa;
• Encargos condominiais.
• Letras de câmbio;
• Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos.
A tramitação dos títulos ou documentos de dívidas perante o serviço de protesto é composta das seguintes fases, que possuem uma relação entre si, e que observam uma ordem solene e sequencial:
• apresentação do título ao tabelionato de protesto;
• apontamento do título;
• intimação do devedor;
• recebimento das intimações dos devedores;
• marcação de prazo dos recebidos e editais;
• Lavratura do pagamento e/ou protesto dos títulos;
No decorrer destes procedimentos formal e solene pelo qual passa o título ou documento de dívida, até a lavratura do pagamento ou protesto, algumas intercorrências podem surgir, interferindo, assim, no seu andamento, como por exemplo, a retirada do título do credor (desistência), a devolução do título por irregularidade formal e a sustação judicial do protesto. A após o protesto, também pode ocorrer o seu cancelamento tendo em vista o cumprimento da obrigação perante o credor ou para sanar informações incorretas enviadas pelo credor/apresentante, a suspensão definitiva dos efeitos do protesto já lavrado por determinação judicial e as retificações do registro do protesto, entre outros fatores.