O que é?
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).
Como é feito?
Para realizar o registro de um título ou documento basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.
Serviços Realizados
1- CÉDULA/CONTRATO:
a) Reconhecida assinatura por autenticidade, se for exigência do(a) Emitente Credor(a) e enviada em duas (02) vias originais para o Cartório;
OU
b) Assinada via Certificado Digital ICP-Brasil e após encaminhar no e-mail do Cartório para validação das assinaturas;
2- Emitente, avalista, cônjuge, interveniente que não tem cadastro neste Cartório, precisa dos seguintes documentos dos mesmos:
-Cópia Autenticada ou Via Original da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
-Cópia Autenticada ou Via Original da Certidão de Casamento, para casado/divorciado;
-Cópia Autenticada ou Via Original da Certidão de Nascimento, para solteiro;
Obs.:
a) Caso os documentos acima sejam autenticados por meio físico no balcão do Cartório, devem ser enviados em via original;
OU
b) Caso os documentos acima sejam autenticados via digital pelo E-notariado, encaminhar no e-mail do Cartório para validação.
1- NOTIFICAÇÃO:
a) Reconhecida assinatura por autenticidade em duas (02) vias originais para o Cartório;
OU
b) Assinada via Certificado Digital ICP-Brasil e após encaminhar no e-mail do Cartório para validação das assinaturas;
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
a) Reconhecida assinatura do emitente e testemunhas em duas (02) vias originais para o Cartório;
OU
b) Assinada via Certificado Digital ICP-Brasil e após encaminhar no e-mail do Cartório para validação das assinaturas;
Registro de PET
Para registrar seu PET acesse o site: https://www.petbrasil.org/registrar
E siga o passo a passo.